Orientação jurídica para passageiros de São José do Rio Preto e região: cancelamento, atraso, overbooking e bagagem extraviada.
Escolha a situação e mova o controle para o tempo de espera. A regra vem da Resolução ANAC nº 400/2016.
Conte a partir do horário previsto de partida.
Informação geral. Cada caso tem particularidades e deve ser analisado individualmente.
Mova o controle para ver o que se aplica ao seu caso.
A companhia cancelou e ofereceu uma solução que não resolve. Analisamos o que você pode exigir.
Horas perdidas no aeroporto, compromissos desfeitos e gastos que ninguém cobriu.
Você tinha a passagem, mas ficou de fora do voo por excesso de reservas.
Mala que não chegou, chegou com avaria ou teve itens faltando.
Um atraso na primeira etapa fez você perder o voo seguinte.
A passagem foi cancelada e o dinheiro não voltou no prazo, ou voltou com descontos indevidos.
Conte o que aconteceu. O advogado analisa o seu caso e explica o que pode ser cobrado da companhia.
Falar no WhatsAppAlguns dos conteúdos que publicamos no Instagram sobre direito do passageiro.
O que você registra na hora costuma ser o que mais pesa depois.
E-ticket, cartão de embarque e a confirmação da compra, no celular e impressos.
Tire prints e fotos do painel, e-mails e mensagens que informam o cancelamento ou o atraso.
Horários, nomes de atendentes e o que foi prometido, com data e hora.
Alimentação, hospedagem, transporte e qualquer gasto causado pelo problema.
Reclame no balcão da companhia e anote o número do atendimento.
Conferimos a passagem, as comunicações e os gastos para entender o que aconteceu e o que pode ser cobrado.
Buscamos resolver direto com a companhia ou pelos canais de reclamação, quando isso faz sentido.
Se não houver solução, avaliamos a ação nos Juizados Especiais ou na Justiça comum.
Atendimento direto e sem enrolação para quem teve a viagem interrompida. Você fala com o advogado responsável, entende cada etapa e decide com informação.
O escritório fica em São José do Rio Preto, e o atendimento pode ser feito também por WhatsApp.
Não precisa estar tudo completo. A lista ajuda a se organizar para a primeira conversa.
Pela Resolução ANAC nº 400/2016, você escolhe entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. Além disso, há assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem) conforme o tempo de espera.
A regra da ANAC prevê reembolso em até 7 dias a partir da solicitação. Se o prazo passar, vale guardar o protocolo e procurar orientação.
Você mantém os direitos básicos: reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte, além da assistência material durante a espera. Já a indenização por danos morais costuma ser negada quando a companhia comprova que o cancelamento decorreu de condições climáticas e que prestou a assistência devida.
Além dos direitos básicos, pode haver reparação por danos materiais e, conforme o caso, por danos morais. Desde a Lei nº 14.034/2020, o dano moral precisa ser demonstrado, com a extensão do prejuízo. Por isso cada caso é analisado individualmente.
Em regra, o prazo para voos nacionais é de 5 anos (Código de Defesa do Consumidor). Voos internacionais podem ter prazo menor, de 2 anos, pela Convenção de Montreal. Não deixe o tempo passar.
Se a companhia não ofereceu a assistência devida, gastos razoáveis e comprovados podem ser cobrados. Por isso é importante guardar todos os recibos.
Em geral, agência e companhia podem responder perante o consumidor. A análise depende de como a compra foi feita, então vale conversar com o escritório.
Em causas de menor valor nos Juizados Especiais, a lei dispensa advogado. Ter orientação ajuda a reunir as provas, calcular o que cobrar e escolher o melhor caminho.
Conte o que aconteceu pelo WhatsApp ou deixe seus dados. O Dr. Diego retorna para entender a situação e orientar os próximos passos.
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